Portaria 723/84

Extingue os postos fiscais habilitados a despachar de Escalhão, Escarigo e Lagoaça, que continuam como postos fiscais

Portaria 723/84

Extingue os postos fiscais habilitados a despachar de Escalhão, Escarigo e Lagoaça, que continuam como postos fiscais

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 17/09/1984

Extingue os postos fiscais habilitados a despachar de Escalhão, Escarigo e Lagoaça, que continuam como postos fiscais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 723/84 de 17 de Setembro Ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haver-se tornado desnecessários os postos fiscais habilitados a despachar de Escalhão, Escarigo e Lagoaça, devendo todavia continuar a existir como postos fiscais: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º Que sejam extintos os postos fiscais habilitados a despachar de Escalhão, Escarigo e Lagoaça, que continuam como postos fiscais. 2.º Que se proceda à devida rectificação nos mapas I e II anexos àquela Reforma. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 23 de Agosto de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.