Portaria 726/84

Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, com os n.os ex-3511.2.2 e ex-3511.2.9

Portaria 726/84

Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, com os n.os ex-3511.2.2 e ex-3511.2.9

Emitente: Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 17/09/1984

Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, com os n.os ex-3511.2.2 e ex-3511.2.9

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 726/84 de 17 de Setembro Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, que a seguir se indicam: ex-3511.2.2 - Ácidos inorgânicos, com excepção do ácido clorídrico e do ácido sulfúrico. ex-3511.2.9 - Amoníaco. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno. Assinada em 22 de Agosto de 1984. O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.