Portaria 708/84

Aplica à carreira do pessoal técnico de aeronáutica o Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública

Portaria 708/84

Aplica à carreira do pessoal técnico de aeronáutica o Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 13/09/1984

Aplica à carreira do pessoal técnico de aeronáutica o Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 708/84 de 13 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, o seguinte: 1.º O Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, é aplicável à carreira do pessoal técnico de aeronáutica constante do quadro II anexo à Portaria n.º 148-D/80, de 31 de Março. 2.º No decurso do corrente ano, o processo de classificação de serviço iniciar-se-á no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação da presente portaria, com o preenchimento das fichas de notação, nos termos do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, observando-se seguidamente os intervalos temporais entre cada uma das fases do processo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social. Assinada em 30 de Agosto de 1984. O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.