Portaria 713/84

Altera os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem

Portaria 713/84

Altera os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem

Emitente: Ministério do MarDiário da República ↗Publicado 14/09/1984

Altera os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 713/84 de 14 de Setembro Decorridos 17 meses sobre a última fixação dos coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem, e sendo certo que já então se reconhecia que, em termos reais, se tinha ficado aquém dos valores cobrados em 1979, julga-se oportuno proceder a um novo ajustamento com vista a cobrir os custos inerentes aos serviços prestados, assegurando deste modo o equilíbrio económico entre as receitas e os encargos do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos. Nestes termos: De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.º Os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem para todos os departamentos de pilotagem passam a ser os indicados a seguir: a) Embarcações nacionais de: Navegação costeira nacional e internacional ... 85 Navegação de cabotagem ... 160 Navegação de longo curso ... 325 b) Embarcações não nacionais ... 325 2.º Os valores constantes da tabela D anexa àquele decreto-lei passam a ser os seguintes: Embarque e desembarque de pilotos: Primeira hora ou fracção ... 2000$00 Cada meia hora ou fracção a mais ... 1000$00 3.º Mantém-se a tabela portuária para o aluguer de embarcações para transportes ou amarrações e desamarrações, bem como para o serviço de reboque. Ministério do Mar. Assinada em 23 de Agosto de 1984. O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.