Portaria 743-A/2006

Define a fórmula de cálculo da taxa de juro base dos certificados de aforro

Portaria 743-A/2006

Define a fórmula de cálculo da taxa de juro base dos certificados de aforro

Emitente: Ministério das Finanças e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 31/07/2006

Define a fórmula de cálculo da taxa de juro base dos certificados de aforro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 743-A/2006 de 31 de Julho Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte: 1.º A taxa de juro base dos certificados de aforro é calculada através de 0,8 x TBA (taxa base anual). 2.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Agosto de 2006. O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 27 de Julho de 2006.