Diploma
EM VIGORPortaria n.º 704/2001
de 11 de Julho
O Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, visa reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição, tendo para o efeito determinado, em particular, a identificação de zonas vulneráveis.
Na sequência da definição, pela Portaria n.º 1037/97, de 1 de Outubro, da zona vulnerável n.º 3, constituída pela área de protecção do aquífero miocénico e jurássico da campina de Faro, importa agora, igualmente por força do referido diploma, aprovar o novo programa de acção, tendo em conta que durante a execução do programa de acção aprovado pela Portaria n.º 683/98, de 1 de Setembro, se constatou que as medidas do referido diploma legal eram insuficientes ou careciam de clarificação, por forma a obter-se o cabal cumprimento das obrigações comunitárias.
Tendo em conta que a zona vulnerável ocupa uma superfície total de 65,37 km2;
Considerando que se integra na zona do Sotavento, estendendo-se desde a subzona do barrocal onde o regadio permitiu a instalação de pomares de citrinos e algumas prunóideas, coexistindo com as culturas tradicionais até à zona litoral, onde se destaca a campina de Faro, ocupada principalmente com hortícolas;
Considerando a habitação dispersa na zona;
Considerando que a pecuária não tem expressão;
Considerando que o declive é suave, e no barrocal só raramente ultrapassa os 10%;
Considerando que os solos dominantes são os aluviossolos, antigos calcáreos de textura pesada (cambissolos calcários flúvicos), e os solos calcáreos vermelhos (calcissolos háplicos crómicos);
Considerando que a precipitação média anual observada na estação de Faro é de 461 mm, repartindo-se num semestre chuvoso (com 84,4% da precipitação média anual), que coincide com a estação fria, e num semestre seco (com 15,5% da precipitação média anual), na época quente, característico do clima mediterrânico;
Considerando que a temperatura média anual se situa nos 17ºC, apresentando uma variação regular ao longo do ano, atingindo os valores médios mensais, mínimo e máximo, respectivamente em Janeiro (12ºC) e em Agosto (23,2ºC):
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março, que seja aprovado o programa de acção para a zona vulnerável n.º 3, constituída pela área de protecção do aquífero miocénico e jurássico da campina de Faro, em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Junho de 2001.
ANEXO
Programa de acção para a zona vulnerável n.º 3 - Área de protecção do aquífero miocénico e jurássico da campina de Faro.