Portaria 702/2001

Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística de Vale de Lobos e Salineiras pelo prazo máximo de 180 dias

Portaria 702/2001

Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística de Vale de Lobos e Salineiras pelo prazo máximo de 180 dias

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/07/2001

Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística de Vale de Lobos e Salineiras pelo prazo máximo de 180 dias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 702/2001 de 11 de Julho Pela Portaria n.º 541/95, de 3 de Junho, foi concessionada a Eduardo Nuno Pereira Marques a zona de caça turística da Herdade de Vale de Lobos e Salineiras (processo n.º 1733-DGF), situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1109,2250 ha, válida até 3 de Junho de 2001. Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto. Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão. Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística de Vale de Lobos e Salineiras (processo n.º 1733-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Junho de 2001. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Junho de 2001.