Portaria 699/2001

Cria o curso bietápico de licenciatura em Produção Alimentar em Restauração na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Portaria 699/2001

Cria o curso bietápico de licenciatura em Produção Alimentar em Restauração na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Emitente: Ministérios da Economia e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 11/07/2001

Cria o curso bietápico de licenciatura em Produção Alimentar em Restauração na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 699/2001 de 11 de Julho Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril; Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte: 1.º Graus de bacharel e licenciado A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere os graus de bacharel e de licenciado em Produção Alimentar em Restauração. 2.º Regulamento 1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho. 2 - As competências cometidas pelo Regulamento ao Ministro da Educação são exercidas conjuntamente pelos Ministros da Economia e da Educação. 3.º Duração do 2.º ciclo do curso O 2.º ciclo do curso tem a duração de três semestres lectivos. 4.º Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria. 5.º Estágio As unidades curriculares de estágio realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente. 6.º Disposição transitória e revogatória 1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Cozinha e Produção Alimentar, criado pela Portaria n.º 1079/95, de 1 de Setembro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola. 2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a Portaria n.º 1079/95. 7.º Entrada em funcionamento O curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive. 8.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Em 25 de Junho de 2001. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril Curso de Produção Alimentar em Restauração 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 3.º semestre (ver quadro no documento original)