Portaria 1294-C/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade para as Condições do Trabalho

Portaria 1294-C/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade para as Condições do Trabalho

Emitente: Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialDiário da República ↗Publicado 28/09/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade para as Condições do Trabalho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1294-C/2007 de 28 de Setembro O Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade para as Condições do Trabalho, adiante designada por ACT. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares. Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Unidades orgânicas flexíveis É fixado em 19 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 18 de Setembro de 2007.