Diploma
EM VIGORPortaria n.º 20-A/2014
de 30 de janeiro
A Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria n.º 375/2013, de 27 de dezembro, que cria a medida Estágios Emprego, prevê que a comparticipação financeira do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. nas despesas com a bolsa de estágio, subsídio de alimentação e despesas ou subsídio de transporte pode ser substituída, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, por uma forma de comparticipação baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio.
A presente alteração permite incluir também na referida modalidade de apoio a comparticipação nas despesas com o seguro de acidentes de trabalho.
Com esta alteração visa-se igualmente abranger as vítimas de violências doméstica como destinatários da medida.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte: