Decreto 24/97

Actualização da renda anual do perímetro florestal de Barrancos

Decreto 24/97

Actualização da renda anual do perímetro florestal de Barrancos

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/05/1997

Actualização da renda anual do perímetro florestal de Barrancos

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 24/97 de 21 de Maio Tendo a Câmara Municipal de Barrancos apresentado, pelas vias competentes, um pedido de actualização da renda fixada pelo Decreto do Governo n.º 43/83, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1983, na importância de 20000$00, para o perímetro florestal de Barrancos; Considerando que é de justiça atender à pretensão da referida Câmara Municipal, visto que o rendimento que a mesma auferia com aquela propriedade se alterou, sendo necessária a sua actualização; Considerando o interesse de a sua exploração continuar a ser feita pelo Estado e dado o parecer favorável da Direcção-Geral das Florestas: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Passa a ter a seguinte redacção o artigo 4.º do Decreto n.º 40677, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 142, de 9 de Julho de 1956, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43/83, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1983: «

Artigo 4.º

EM VIGOR
A renda a pagar anualmente passará a ser de 87423$00, a partir de 1 de Janeiro de 1994, inclusive, podendo esta renda ser revista decorridos que sejam seis anos a contar da referida data.» Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1997. António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. Assinado em 26 de Abril de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 5 de Maio de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.