Decreto-Lei 198-A/79

Revoga os Decretos-Leis n.os 390/75, de 22 de Julho, e 588/75, de 21 de Outubro (cooperativas agrícolas)

Decreto-Lei 198-A/79

Revoga os Decretos-Leis n.os 390/75, de 22 de Julho, e 588/75, de 21 de Outubro (cooperativas agrícolas)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 29/06/1979

Revoga os Decretos-Leis n.os 390/75, de 22 de Julho, e 588/75, de 21 de Outubro (cooperativas agrícolas)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 198-A/79 de 29 de Junho Considerando os princípios da liberdade de constituição e de funcionamento das cooperativas consagrados na Constituição da República (artigo 61.º e n.os 2 e 3 do artigo 84.º); Considerando que os Decretos-Leis n.os 390/75, de 22 de Julho, e 588/75, de 21 de Outubro, atentam frontalmente contra a autonomia de gestão das cooperativas agrícolas e suas uniões, introduzindo limitações à elegibilidade para os respectivos órgãos sociais que se traduzem em discriminações pessoais incompatíveis com o princípio da igualdade garantido na Constituição (artigo 13.º) e com as regras do Estado de direito democrático: O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Ficam revogados os Decretos-Leis n.os 390/75, de 22 de Julho, e 588/75, de 21 de Outubro. Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor. Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. Promulgado em 29 de Junho de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.