Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação, integrando o Orçamento por ele aprovado a parte do Orçamento que tenha sido executada nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro (Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira).
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional, em 18 de Janeiro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 9 de Fevereiro de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
Receitas da Região
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Despesas por classificação funcional
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em contos)
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
(em contos)
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, alínea a)]
(ver mapa no documento original)
MAPA IX
Programas e projectos plurianuais
(ver mapa no documento original)
MAPA XI
Finanças locais
(artigo 2.º)
(ver mapa no documento original)