Portaria 774/82

Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas

Portaria 774/82

Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 12/08/1982

Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 774/82 de 12 de Agosto Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas) O quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 763/74, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de Agosto, e alterado pela Portaria n.º 105/82, de 25 de Janeiro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 26 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. MAPA ANEXO (ver documento original)