Portaria 777/82

Define as bases do ensino de enfermagem obstétrica

Portaria 777/82

Define as bases do ensino de enfermagem obstétrica

Emitente: Ministério dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 14/08/1982

Define as bases do ensino de enfermagem obstétrica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 777/82 de 14 de Agosto A integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia impõe, no que concerne à formação de enfermeiros especializados em enfermagem obstétrica, uma reformulação do curso a que se refere o Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967. Fixada, como se impunha, a nova duração dos cursos de enfermagem especializada, cuida-se, na presente portaria, de definir as bases do ensino daquela especialização. Assim, tendo em consideração o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 15/82, de 20 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1.º O curso de especialização em enfermagem obstétrica, referido no Decreto n.º 47884, de 31 de Agosto de 1967, passa a ter a duração de 18 meses. 2.º O plano de estudos, os programas e as normas reguladoras do funcionamento do curso serão aprovados por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais. 3.º Às escolas onde se realiza este curso cabe a passagem dos respectivos diplomas, que serão homologados pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge. Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Julho de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.