Resolução do Conselho de Ministros 79/97

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Góis. Revoga a Portaria n.º 346/93, de 23 de Março

Resolução do Conselho de Ministros 79/97

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Góis. Revoga a Portaria n.º 346/93, de 23 de Março

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 14/05/1997

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Góis. Revoga a Portaria n.º 346/93, de 23 de Março

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/97 Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Góis, tendente a substituir aquela constante da Portaria n.º 346/93, de 23 de Março. Tal proposta consubstancia os ajustes e correcções que se demonstra necessário introduzir na referida delimitação - em face quer das alterações operadas no regime jurídico da REN pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, quer dos novos conhecimentos entretanto obtidos sobre os ecossistemas em presença na área do concelho -, tendo merecido parecer favorável da Comissão da Reserva Ecológica Nacional, conforme acta da reunião desta Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Góis constante da planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 - Revogar a delimitação da mesma Reserva aprovada pela Portaria n.º 346/93, de 23 de Março. 3 - A planta referida no n.º 1 poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro. Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver documento original)