Lei 23/82

Alteração do artigo 1.º da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão)

Lei 23/82

Alteração do artigo 1.º da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão)

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 19/08/1982

Alteração do artigo 1.º da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão)

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 23/82 de 19 de Agosto Alteração do artigo 1.º da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO O artigo 1.º da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 1.º 1 - A presente lei regula o regime e o exercício da actividade de radiotelevisão em território nacional. 2 - ... 3 - ... Aprovada em 2 de Julho de 1982. O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias. Promulgada em 20 de Julho de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.