Portaria 742/82

Aumenta com um lugar de escrivão de direito e outro de escrivão-adjunto o quadro de pessoal do Tribunal de Família do Porto

Portaria 742/82

Aumenta com um lugar de escrivão de direito e outro de escrivão-adjunto o quadro de pessoal do Tribunal de Família do Porto

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 29/07/1982

Aumenta com um lugar de escrivão de direito e outro de escrivão-adjunto o quadro de pessoal do Tribunal de Família do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 742/82 de 29 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro de pessoal do Tribunal de Família do Porto seja aumentado com um lugar de escrivão de direito e outro de escrivão-adjunto para prestação de serviço na Secção Central. Ministério da Justiça, 1 de Julho de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.