Portaria 741/82

Acrescenta 1 lugar de motorista de ligeiros de 1.ª classe ou de 2.ª classe ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos

Portaria 741/82

Acrescenta 1 lugar de motorista de ligeiros de 1.ª classe ou de 2.ª classe ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 29/07/1982

Acrescenta 1 lugar de motorista de ligeiros de 1.ª classe ou de 2.ª classe ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 741/82 de 29 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 571/80, de 15 de Dezembro, acrescentar, ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, anexo à Portaria n.º 1081/80, de 19 de Dezembro, 1 lugar de motorista de ligeiros de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 10 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.