Portaria 745/82

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço no Secretariado para a Integração Europeia

Portaria 745/82

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço no Secretariado para a Integração Europeia

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado da Integração Europeia - Secretariado para a Integração EuropeiaDiário da República ↗Publicado 30/07/1982

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço no Secretariado para a Integração Europeia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 745/82 de 30 de Julho Mostrando-se conveniente que o pessoal a prestar serviço no Secretariado para a Integração Europeia passe a dispor de cartão de identificação própria, tanto para identificação nas instalações como para promover a identificação perante outras entidades: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Integração Europeia, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço no Secretariado para a Integração Europeia. 2.º O cartão, rectangular e com as dimensões de 105 mm x 72 mm, será de cor branca, com impressão a preto e com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelho no canto superior esquerdo. 3.º A emissão do cartão competirá à repartição administrativa e conterá a assinatura do director-geral do Secretariado para a Integração Europeia, autenticada com o selo branco do serviço, por forma a abranger a parte inferior da fotografia. 4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e respectiva categoria do seu titular, será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e, obrigatoriamente, devolvido à repartição administrativa sempre que se cesse o exercício de funções. 5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. A repartição administrativa manterá registo dos cartões emitidos. Secretaria de Estado da Integração Europeia, 8 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Integração Europeia, José Luís da Cruz Vilaça. (ver documento original)