Portaria 744/82

Reformula o quadro de pessoal civil da Comissão de Explosivos (QPC/CE)

Portaria 744/82

Reformula o quadro de pessoal civil da Comissão de Explosivos (QPC/CE)

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças ArmadasDiário da República ↗Publicado 30/07/1982

Reformula o quadro de pessoal civil da Comissão de Explosivos (QPC/CE)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 744/82 de 30 de Julho Considerando a necessidade de reformular o quadro de pessoal civil da Comissão de Explosivos (QPC/CE), alterado pelo Decreto-Lei n.º 222/82, de 7 de Junho, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, que o quadro de pessoal civil da Comissão de Explosivos (QPC/CE) é o constante do quadro anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Interino e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. QUADRO ANEXO (ver documento original)