Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 46/82
de 30 de Julho
Estão a ser elaborados os planos gerais de urbanização de Ílhavo, da Gafanha da Nazaré e parte de Aquém e da Encarnação, da Praia da Barra e da Praia da Costa Nova do Prado, decorrendo, por conseguinte, até à data da sua aprovação um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil ou onerosa.
Urge, pois, submeter as áreas objecto dos referidos planos a medidas preventivas, do mesmo modo que se torna conveniente que à autarquia seja concedido, nessas áreas, o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: