Portaria 18/2009

Transfere para a José Barahona Núncio, Herdeiros, a zona de caça turística de Vale de Arquinha, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2569-AFN)

Portaria 18/2009

Transfere para a José Barahona Núncio, Herdeiros, a zona de caça turística de Vale de Arquinha, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2569-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 13/01/2009

Transfere para a José Barahona Núncio, Herdeiros, a zona de caça turística de Vale de Arquinha, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2569-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 18/2009 de 13 de Janeiro Pela Portaria n.º 896/2001, de 30 de Julho, foi concessionada a José Barahona Núncio a zona de caça turística de Vale de Arquinha (processo n.º 2569-AFN), englobando um prédio rústico sito no município de Alcácer do Sal. Vem agora a José Barahona Núncio, Herdeiros, requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística de Vale de Arquinha (processo n.º 2569-AFN), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, seja transferida para a José Barahona Núncio, Herdeiros, com o número de identificação fiscal 901665002 e sede na Rua do Cardeal Rei, 2, 7000-849 Évora. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.