Decreto 94/82

Extingue o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra

Decreto 94/82

Extingue o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra

Emitente: Ministérios da Educação e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 03/08/1982

Extingue o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 94/82 de 3 de Agosto A publicação do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que reestruturou a carreira de enfermagem e a próxima criação das escolas de enfermagem pós-básicas, determinou a necessidade de tomada de várias medidas relativamente a cursos existentes. Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É extinto o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra, criado pelo artigo 85.º do Decreto de 5 de Dezembro de 1836, publicado no Diário do Governo, n.º 295, de 10 de Dezembro do mesmo ano. Art. 2.º A Faculdade de Medicina de Coimbra continuará a participar na formação de pessoal em enfermagem obstétrica, colaborando com a Escola de Enfermagem Pós-Básica de Coimbra, quer através da regência de disciplinas, quer proporcionando campos de estágio. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva - Luís Eduardo da Silva Barbosa. Promulgado em 21 de Julho de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.