Portaria 752/82

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos

Portaria 752/82

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 04/08/1982

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 752/82 de 4 de Agosto Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, anexo ao Decreto-Lei n.º 137/80, de 20 de Maio, um lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar. 2.º É extinto um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, anexo ao Decreto-Lei n.º 378/80, de 13 de Setembro, à data de posse do lugar referido no número anterior. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 10 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.