Decreto-Lei 118/97

Extingue a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura (FAO)

Decreto-Lei 118/97

Extingue a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura (FAO)

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 15/05/1997

Extingue a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura (FAO)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 118/97 de 15 de Maio A Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 36187, de 19 de Março de 1947, extinta e integrada na Comissão de Cooperação Económica Externa pelo Decreto-Lei n.º 663/73, de 15 de Dezembro, e regulamentada através dos Decretos-Leis n.os 483/74, de 25 de Setembro, e 322/94, de 29 de Dezembro. Reconhecendo-se que a actual estrutura não é a mais adequada no quadro da União Europeia, visa o presente diploma extinguir a Comissão Nacional da FAO, passando as suas competências a ser exercidas pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em estreita ligação com o Representante Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura em Roma e com a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único 1 - É extinta a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), criada pelo Decreto-Lei n.º 36187, de 19 de Março de 1947, extinta e integrada na Comissão de Cooperação Económica Externa pelo Decreto-Lei n.º 663/73, de 15 de Dezembro, e regulamentada através dos Decretos-Leis n.os 483/74, de 25 de Setembro, e 322/94, de 29 de Dezembro, passando as respectivas competências a ser exercidas pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. 2 - O acervo bibliográfico e documental da Comissão Nacional transita para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. Promulgado em 22 de Abril de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 5 de Maio de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.