Diploma
EM VIGORPortaria n.º 4/2009
de 2 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, veio simplificar a vida dos cidadãos e das empresas através da criação do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva. Estes novos cartões contêm, num único documento físico, os três números relevantes para a identificação das empresas e das pessoas colectivas perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas: i) o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); ii) o número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC, e iii) o número de identificação da segurança social (NISS) da empresa ou da pessoa colectiva.
Com o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva os cidadãos e as empresas deixam de estar onerados com a obtenção de dois cartões - o cartão de identificação da pessoa colectiva e o cartão de identificação fiscal, que deixam de ser emitidos - , passando a ter, num cartão único, toda a informação relevante.
Tanto o cartão da empresa como o cartão de pessoa colectiva são mais fáceis de obter porque vão poder ser pedidos através da Internet em www.empresaonline.pt ou em www.irn.mj.pt e nos serviços de registo. Além disso, são mais baratos porque não são necessárias deslocações para obtê-los e porque os cidadãos e as empresas terão apenas de gastar (euro) 14, em vez dos (euro) 33,20 devidos pelos dois cartões de que necessitavam.
Refira-se ainda que o cartão da empresa ajuda a reduzir a burocracia e a eliminar as certidões em papel, porque contém o código de acesso à certidão permanente de registo comercial da empresa que, se for dado a qualquer outra entidade, evita que esta lhe possa pedir uma certidão de registo comercial em papel.
Cabe agora definir os modelos do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva e os elementos visíveis de identificação da pessoa colectiva constantes destes cartões, bem como indicar os sítios na Internet onde o pedido destes cartões pode ser efectuado.
A disponibilização do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva, a criação do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas e a modernização do registo comercial implicada na integração do Ficheiro Central de Pessoas Colectivas no Sistema de Informação do Registo Comercial determinam ainda a necessidade de efectuar alguns aperfeiçoamentos no Regulamento do Registo Comercial.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º e na alínea a) do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 77.º do Código do Registo Comercial, o seguinte: