Portaria 764/82

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Portaria 764/82

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 06/08/1982

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 764/82 de 6 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38025, de 2 de Novembro de 1950, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 513/73, de 10 de Outubro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria. 2.º Esta portaria substitui para todos os efeitos a Portaria n.º 543/81, de 2 de Julho. Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 22 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. (ver documento original)