Decreto 95/82

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no montante de 289548 contos para reforço de verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Decreto 95/82

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no montante de 289548 contos para reforço de verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade PúblicaDiário da República ↗Publicado 07/08/1982

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano no montante de 289548 contos para reforço de verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 95/82 de 7 de Agosto Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 289548 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor. (ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas: Orçamento das receitas do Estado Receitas correntes: ... (Em contos) Capítulo 05 «Transferências», grupo 06 «Exterior», artigo 03 «Transferências diversas» ... 2356 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 08 «Diversos - Sector público», artigo 07 «Serviços diversos» ... 3000 Receitas de capital: ... (Em contos) Capítulo 10 «Transferências», grupo 06 «Exterior», artigo 02 «Transferências diversas» ... 800 Capítulo 15 «Contas de ordem»: Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»: Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 2500 Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 200000 Artigo 10 «Instituto Nacional de Veterinária» ... 6000 Grupo 08 «Indústria, Energia e Exportação»: Artigo 08 «Fundo de Fomento de Exportação» ... 37300 Grupo 10 «Educação e das Universidades»: Artigo 03 «Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior» ... 12950 Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»: Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 24642 ... 289548 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas no orçamento do Ministério da Educação e das Universidades: À dotação descrita no cap. 15, div. 02, subdiv. 05, clas. funcional 3.02.0, clas. económica 44.09, alínea B, é aposta a seguinte observação: (29) Tem compensação em receita (subsídio das Nações Unidas - Projecto POR/77/PO2 - Planeamento familiar). A observação aposta à rubrica descrita no cap. 15, div. 14, clas. funcional 3.02, clas. económica 44.09, alínea A, é alterada para: (27) Tem contrapartida em receita (Acordo Luso-Sueco), sendo 1161 contos para a Universidade do Minho e 1000 contos para a Universidade de Évora. A observação aposta à rubrica descrita no cap. 15, div. 14, clas. funcional 3.02, clas. económica 71.09, alínea C, é alterada para: (30) Tem contrapartida em receita (Acordo Luso-Sueco), sendo a totalidade da importância de 800 contos para a Universidade do Minho. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - João José Fraústo da Silva - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. Promulgado em 31 de Julho de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.