Portaria 766/82

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação

Portaria 766/82

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 07/08/1982

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 766/82 de 7 de Agosto Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação) O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 445/80, de 31 de Julho, 1069/80, de 16 de Dezembro, e 1082/81, de 22 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 26 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. MAPA ANEXO (ver documento original)