Portaria n.º 11/2009
de 7 de Janeiro
O sector da caça sofreu, nas últimas duas décadas, uma profunda transformação que faz com que caminhe, a passos largos, para a auto-regulação e para a afirmação de um princípio de interprofissionalismo.
Com cerca de 5 mil zonas de caça constituídas, com o ordenamento de quase todo o território, com a consolidação dos três modelos - zonas de caça de interesse associativo, de interesse turístico e de interesse municipal, o sector representa, actualmente, cerca de 340 milhões de euros.
A Lei da Caça, Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, prevêem a participação das Organizações do Sector da Caça na determinação de orientações para o sector e considera que muitas áreas de actividade que são, actualmente desempenhadas pelos serviços públicos, podem, com vantagem, ser executadas pelas OSC.
Importa assim e para esse efeito, que se determine um regime de tipificação das OSC e dos necessários apoios financeiros, bem como a forma de participação daquelas nas questões do sector e ainda que se valorize a homologação de troféus.
Assim:
Nos termos da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e dos n.os 6 e 7 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É aprovado o regulamento de enquadramento e financiamento das Organizações do Sector da Caça (OSC), para efeitos do seu envolvimento e financiamento nas actividades que sejam objecto de protocolo de gestão e de enquadramento das actividades que sejam objecto de credenciação, que define a criação e funcionamento da Comissão Científica e Técnica da Caça e determina o exercício da função de homologação de troféus, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogado o despacho n.º 25 035/2002 (2.ª série), de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 25 de Novembro de 2002.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Dezembro de 2008.
ANEXO
REGULAMENTO DE ENQUADRAMENTO E FINANCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DO SECTOR DA CAÇA, DE ENQUADRAMENTO DA COMISSÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA DA CAÇA E DA COMISSÃO NACIONAL DE HOMOLOGAÇÃO DE TROFÉUS.