Portaria 818/82

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 100/82, de 22 de Janeiro, que fixa a tabela e regime de precedências do curso de licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto

Portaria 818/82

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 100/82, de 22 de Janeiro, que fixa a tabela e regime de precedências do curso de licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/08/1982

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 100/82, de 22 de Janeiro, que fixa a tabela e regime de precedências do curso de licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 818/82 de 28 de Agosto Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 368/76, de 15 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 3.º da Portaria n.º 100/82, de 22 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção: 3.º O regime fixado pela presente portaria vigorará para as inscrições a realizar no ano lectivo de 1981-1982 e subsequentes, do 2.º ao 6.º anos do curso de licenciatura em Medicina Dentária. Ministério da Educação, 9 de Agosto de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.