Portaria 817/82

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 491/79, de 10 de Setembro, que fixa o plano de estudos da licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 801/80, de 7 de Outubro

Portaria 817/82

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 491/79, de 10 de Setembro, que fixa o plano de estudos da licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 801/80, de 7 de Outubro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 28/08/1982

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 491/79, de 10 de Setembro, que fixa o plano de estudos da licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 801/80, de 7 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 817/82 de 28 de Agosto Tendo em vista o disposto nas Portarias n.os 491/79, de 10 de Setembro, 801/80, de 7 de Outubro, e 226/82, de 19 de Fevereiro; Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/78, de 10 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 491/79, de 10 de Setembro, que fixa o plano de estudos da licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, passa a ter a seguinte redacção: 3.º (Disciplinas de opção) 1 - O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico. 2 - O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas de opção. 3 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de 10, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio. 4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos em que: a) O docente assegure a regência da disciplina a título gratuito; b) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei; c) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar. 2.º É eliminada a nota (a) aos quadros do anexo I da Portaria n.º 491/79, de 10 de Setembro, bem como o seu anexo II. 3 - É revogada a Portaria n.º 801/80, de 7 de Outubro. 4 - A presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1982-1983, inclusive. Ministério da Educação, 9 de Agosto de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.