Portaria 815/82

Aumenta o quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor

Portaria 815/82

Aumenta o quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 28/08/1982

Aumenta o quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 815/82 de 28 de Agosto Tendo em vista o disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 565/80, de 5 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 8.º e n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, a que se refere o artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 32/80, de 29 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor. Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 2 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 815/82 (ver documento original)