Portaria 809/82

Extingue o lugar de técnico auxiliar constante do mapa anexo à Portaria n.º 271/82, de 13 de Março, e cria em sua substituição 1 lugar de agente técnico agrícola principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe

Portaria 809/82

Extingue o lugar de técnico auxiliar constante do mapa anexo à Portaria n.º 271/82, de 13 de Março, e cria em sua substituição 1 lugar de agente técnico agrícola principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 27/08/1982

Extingue o lugar de técnico auxiliar constante do mapa anexo à Portaria n.º 271/82, de 13 de Março, e cria em sua substituição 1 lugar de agente técnico agrícola principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 809/82 de 27 de Agosto Considerando a necessidade de adaptar o quadro do pessoal não docente da Escola Secundária do Rodo ao disposto no Decreto-Lei n.º 25/81, de 29 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O lugar de técnico auxiliar constante do mapa anexo à Portaria n.º 271/82, de 13 de Março, é extinto, sendo criado em sua substituição 1 lugar de agente técnico agrícola principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe. 2.º Esta portaria produz efeitos desde a entrada em vigor da Portaria n.º 271/82. Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 10 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.