Diploma
EM VIGORPortaria n.º 805/82
de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro, aprovar o Regulamento do Plano Parcial de Urbanização a Norte de Vila Nova de Famalicão, que a seguir se publica juntamente com a respectiva planta-síntese.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 14 de Julho de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Regulamento do Plano Parcial de Urbanização a Norte de Vila Nova de Famalicão