Portaria 986/84

Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de assessor, letra B

Portaria 986/84

Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de assessor, letra B

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 28/12/1984

Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 986/84 de 28 de Dezembro Considerando a necessidade de se criar nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de vice-presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo - INSCOOP: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, constante da Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura. Assinada em 10 de Dezembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.