Decreto-Lei 342/82

Rectifica a pontuação dos prédios rústicos da freguesia de Coruche respeitante à cultura arvense de regadio do Sorraia

Decreto-Lei 342/82

Rectifica a pontuação dos prédios rústicos da freguesia de Coruche respeitante à cultura arvense de regadio do Sorraia

Emitente: Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado da Estruturação AgráriaDiário da República ↗Publicado 25/08/1982

Rectifica a pontuação dos prédios rústicos da freguesia de Coruche respeitante à cultura arvense de regadio do Sorraia

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 342/82 de 25 de Agosto As tabelas de pontuação dos prédios rústicos foram elaboradas tendo em atenção o rendimento líquido cadastral (RLC), sendo estabelecida a equivalência de 1000 pontos para 2005$31 de RLC. A tabela de pontuação dos prédios rústicos da freguesia e concelho de Coruche, aprovada pela Portaria n.º 619-A/75, de 27 de Outubro, pontua a cultura arvense de regadio do Sorraia (CARS) em 1080 pontos para a 1.ª classe, 1390 pontos para a 2.ª classe e 600 pontos para a 3.ª classe. Confrontando-se estes valores com o rendimento líquido cadastral decorrente do cadastro vigente na data da publicação da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, constata-se que houve erro no cálculo da pontuação. Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É rectificada a tabela de pontuação dos prédios rústicos da freguesia e concelho de Coruche, aprovada pela Portaria n.º 619-A/75, de 27 de Outubro, no que respeita à cultura arvense de regadio do Sorraia, de acordo com a tabela anexa a este diploma. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral. Promulgado em 10 de Agosto de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. TABELA ANEXA Concelho de Coruche (ver documento original)