Portaria 963/84

Alarga o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria para a integração de funcionários do quadro geral de adidos

Portaria 963/84

Alarga o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria para a integração de funcionários do quadro geral de adidos

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 26/12/1984

Alarga o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria para a integração de funcionários do quadro geral de adidos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 963/84 de 24 de Dezembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes do serviço; Considerando as directivas consignadas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 10 de Dezembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 960/84 (ver documento original)