Lei 35/84

Autorização legislativa para alterar as normas sobre utilização de veículos automóveis apreendidos e declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado

Lei 35/84

Autorização legislativa para alterar as normas sobre utilização de veículos automóveis apreendidos e declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 27/12/1984

Autorização legislativa para alterar as normas sobre utilização de veículos automóveis apreendidos e declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 35/84 de 27 de Dezembro Autorização legislativa para alterar as normas sobre utilização de veículos automóveis apreendidos e declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado. A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alíneas c) e d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É concedida autorização legislativa ao Governo para alterar as normas processuais sobre a utilização, pelo Estado, de veículos automóveis apreendidos em processo-crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado. ARTIGO 2.º As simplificações a introduzir pretendem evitar a deterioração dos veículos automóveis resultante da sua não utilização, possibilitando o respectivo aproveitamento tão rápido quanto possível, sem prejuízo da possibilidade da sua restituição a quem demonstrar ser seu dono, com eventuais indemnizações pela depreciação decorrente do uso e compensação pelas benfeitorias realizadas. ARTIGO 3.º A presente autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 60 dias. ARTIGO 4.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 29 de Novembro de 1984. O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral. Promulgada em 7 de Dezembro de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendada em 10 de Dezembro de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.