Portaria 958/84

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos, na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal auxiliar

Portaria 958/84

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos, na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal auxiliar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/12/1984

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos, na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 958/84 de 22 de Dezembro Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos, aprovado pela Portaria n.º 412/81, de 21 de Maio, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 23 de Novembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lagos (ver documento original)