Portaria 956/84

Altera a Portaria n.º 807-L1/83, de 30 de Julho, que altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Leiria

Portaria 956/84

Altera a Portaria n.º 807-L1/83, de 30 de Julho, que altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Leiria

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/12/1984

Altera a Portaria n.º 807-L1/83, de 30 de Julho, que altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Leiria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 956/84 de 22 de Dezembro Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi publicada a Portaria n.º 807-L1/83, de 30 de Julho, que alterou o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Leiria, na parte referente ao pessoal de enfermagem, tendo-se verificado uma incorrecção na publicação da referida portaria. Convindo rectificá-la: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, alterar a referida portaria do modo seguinte: Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Leiria (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 22 de Novembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.