Portaria 955/84

Altera o quadro de pessoal do Centro de Neurocirurgia de Lisboa, na parte referente ao pessoal auxiliar

Portaria 955/84

Altera o quadro de pessoal do Centro de Neurocirurgia de Lisboa, na parte referente ao pessoal auxiliar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/12/1984

Altera o quadro de pessoal do Centro de Neurocirurgia de Lisboa, na parte referente ao pessoal auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 955/84 de 22 de Dezembro Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, foi publicada a Portaria n.º 511/83, que apresenta uma divergência entre o texto original e o texto impresso, que não foi possível rectificar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho, por entretanto ter expirado o prazo de 90 dias ali previsto, divergência que consiste no facto de a chamada de nota (a) não ter o correspondente texto interpretativo. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Neurocirurgia de Lisboa, reestruturado pela Portaria n.º 511/83, de 3 de Maio, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 23 de Novembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal do Centro de Neurocirurgia de Lisboa (ver documento original)