Portaria 953/84

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Assistência Psiquiátrica - sede e Delegação da Zona Sul -, na parte referente ao pessoal técnico superior - carreira médica

Portaria 953/84

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Assistência Psiquiátrica - sede e Delegação da Zona Sul -, na parte referente ao pessoal técnico superior - carreira médica

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/12/1984

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Assistência Psiquiátrica - sede e Delegação da Zona Sul -, na parte referente ao pessoal técnico superior - carreira médica

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 953/84 de 22 de Dezembro Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Instituto de Assistência Psiquiátrica - sede e Delegação da Zona Sul -, aprovado pela Portaria n.º 869/81, de 28 de Setembro, e rectificado pela Portaria n.º 283/83, de 17 de Março, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior - carreira médica, de acordo com o quadro anexo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 23 de Novembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal do Instituto de Assistência Psiquiátrica Sede e Delegação da Zona Sul (ver documento original)