Portaria 946/84

Alarga os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico do Baixo Cávado-Barcelos, Vale do Lima, Vale do Minho-Valença e Vale do Sousa-Penafiel

Portaria 946/84

Alarga os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico do Baixo Cávado-Barcelos, Vale do Lima, Vale do Minho-Valença e Vale do Sousa-Penafiel

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 22/12/1984

Alarga os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico do Baixo Cávado-Barcelos, Vale do Lima, Vale do Minho-Valença e Vale do Sousa-Penafiel

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 946/84 de 22 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que, nesta data, se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Verificando-se a inexistência de vagas nos quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico do Baixo Cávado-Barcelos, Vale do Lima, Vale do Minho-Valença e Vale do Sousa-Penafiel e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico do Baixo Cávado-Barcelos, Vale do Lima, Vale do Minho-Valença e Vale do Sousa-Penafiel, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, e alterados pelas Portarias n.os 805/80, de 10 de Outubro, e 172/82, de 8 de Fevereiro, são aumentados dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma, a extinguir quando vagarem. 2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano. Assinada em 29 de Novembro de 1984. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. MAPA I Gabinete de Apoio Técnico do Baixo Cávado-Barcelos (ver documento original) MAPA II Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Lima (ver documento original) MAPA III Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Minho-Valença (ver documento original) MAPA IV Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Sousa-Penafiel (ver documento original)