Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 89/84
de 24 de Dezembro
A aplicação do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, que reestruturou os serviços centrais e as carreiras do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, revelou a necessidade de serem introduzidos ligeiros ajustamentos em alguns dos seus normativos, tendo em vista, designadamente, redefinir a contribuição da informação sobre o estágio para a classificação final dos candidatos a lugares de ingresso e, bem assim, permitir que os candidatos à categoria de ingresso das carreiras do pessoal técnico de administração fiscal possam repetir, por uma vez, o exame final a realizar após o respectivo estágio.
Aproveita-se a oportunidade legislativa para aperfeiçoar o texto do diploma legal acima referido na parte em que foram detectadas imprecisões.
Nestes termos, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: