Portaria 944/84

Alarga o quadro único do pessoal administrativo e auxiliar da Secretaria de Estado da Administração Pública

Portaria 944/84

Alarga o quadro único do pessoal administrativo e auxiliar da Secretaria de Estado da Administração Pública

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 21/12/1984

Alarga o quadro único do pessoal administrativo e auxiliar da Secretaria de Estado da Administração Pública

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 944/84 de 21 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar da Secretaria de Estado da Administração Pública e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro único do pessoal administrativo e auxiliar, criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio, e aprovado pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 79/82, de 3 de Novembro - anexo II -, é aumentado dos lugares constantes do mapa junto, a extinguir quando vagarem. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 29 de Novembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. MAPA (ver documento original)