Portaria 927/84

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa

Portaria 927/84

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 18/12/1984

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 927/84 de 18 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção em 30 de Junho do ano em curso do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio último, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos funcionários adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 76/82, de 3 de Novembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 28 de Novembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. MAPA ANEXO (ver documento original)