Portaria 926/84

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

Portaria 926/84

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 18/12/1984

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 926/84 de 18 de Dezembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros O quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem. 2.º Entrada em vigor Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano. Assinada em 20 de Novembro de 1984. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. MAPA ANEXO (ver documento original)