Portaria 925/84

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Beja

Portaria 925/84

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Beja

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 18/12/1984

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Beja

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 925/84 de 18 de Dezembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º Alargamento do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Beja O quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Beja, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 805/80, de 10 de Outubro, e 172/82, de 8 de Fevereiro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar. 2.º Entrada em vigor Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano. Assinada em 29 de Novembro de 1984. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. MAPA ANEXO (ver documento original)